O Registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Biologia é sua inscrição nos assentamentos do CRBio de sua jurisdição, conforme disposto na Resolução CFB Nº 3, de 06 de março de 1999. O artigo 20 da Lei Nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, determina ser obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Biologia das empresas cujas atividades (atividades básicas) estejam ligadas às Ciências Biológicas, somente poderão dar início as atividades de seu objetivo social depois de promoverem seu registro nos CRBios.
As pessoas jurídicas referidas na presente Resolução, deverão contar com no mínimo um profissional Biólogo, legalmente habilitado como responsável técnico.